Um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório que detalha todas as etapas do manejo do lixo de uma empresa ou instituição, desde a geração (o que é produzido e em que quantidade), passando pela correta segregação, acondicionamento, coleta interna e externa, até a destinação final ambientalmente adequada, visando minimizar o volume de resíduos e promover a sustentabilidade através da reciclagem e tratamento, garantindo assim a conformidade legal e a responsabilidade socioambiental do seu negócio.
Plano de gerenciamento de resíduos sólidos EMP. MÉD. porte
🎯 Política Padrão (Serviços de Consultoria ESG)
Esta Política estabelece as regras padrão para todos os serviços de consultoria e gestão ESG (Diagnósticos, Planos, Assinaturas), em conformidade com as leis brasileiras (Código Civil, LGPD).
1. 📜 DISPOSIÇÕES GERAIS
· Natureza: Serviços intelectuais, especializados e autônomos (relação B2B). Não há vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA.
· Escopo: O objeto, a metodologia e os entregáveis específicos de cada serviço serão detalhados em Proposta Comercial/Termo de Referência anexo a este contrato.
· Obrigação: A CONTRATADA possui obrigação de meio, aplicando a melhor técnica. O sucesso final depende da aplicação das recomendações pela CONTRATANTE.2. ⏳ PRAZOS E REMUNERAÇÃO
· Cronograma e Cooperação: O cronograma deve ser acordado previamente. Atrasos causados pela falta de fornecimento de dados pela CONTRATANTE podem suspender ou atrasar a entrega.
· Vício de Serviço: A CONTRATANTE tem 30 (trinta) dias após a entrega para reclamar de inadequação ao escopo. Comprovada a falha técnica, a CONTRATADA deve corrigir ou complementar sem custos.
· Pagamento: O preço e condições são definidos na Proposta Comercial. A CONTRATADA emitirá NFSe.
· Despesas de Deslocamento: Custos de translado, hospedagem e alimentação fora do estado do Rio de Janeiro serão integralmente reembolsados pela CONTRATANTE à CONTRATADA (indenização de despesa), mediante comprovação fiscal e aprovação prévia.3. ❌ RESCISÃO E MULTAS
· Rescisão Imotivada: Permitida mediante aviso formal de 30 (trinta) dias.
· Multa: A Parte que rescindir antecipadamente de forma imotivada pagará 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços vincendos/não executados, além de reter ou pagar pelos serviços já prestados.
· Arrependimento (CDC): Para compras não presenciais, aplica-se o direito de devolução integral em até 7 (sete) dias corridos.4. 🔒 LGPD E CONFIDENCIALIDADE
· Confidencialidade: Todas as informações estratégicas e operacionais e o conteúdo dos entregáveis são confidenciais, devendo ser mantidos em sigilo permanente.
· LGPD: As Partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tratamento de dados pessoais será estritamente para o objeto do contrato, garantindo segurança e sigilo.

